O Projeto “Câmera Educação 2024” (“Projeto”) é realizado pela TV Tribuna e consiste no concurso entre redações redigidas por alunos do 9º ano do ensino fundamental que serão avaliadas por uma comissão julgadora e pelo voto popular.

A redação

1.1. Cada instituição ficará responsável pelo julgamento e envio de somente uma (1) redação através do site www.tvtribuna.com/cameraeducacao.

1.2. Cópias de publicações já existentes serão desclassificadas automaticamente.

Elaboração das redações:

2.1. A redação poderá ser desenvolvida a partir de pesquisa(s) feita(s) pelo(s) aluno(s) e usadas como base de informações. A redação poderá abordar assuntos diferentes dentro do seu próprio contexto social, dentro dos tipos já existentes: dissertativo, narrativo ou descritivo.

2.2. Os alunos poderão citar fatos importantes da sua comunidade, personalidades ou exemplos de ações que envolvam o tema. A idéia para desenvolver o tema é livre e deve ser pensada como produção jornalística, ou seja, como o aluno gostaria que sua redação fosse apresentada ao telespectador e sua comunidade. É importante que os alunos desenvolvam um texto com criatividade, que não contenha teor libidinoso, ofensivo, calunioso ou político.

2.3. As informações contidas nas histórias serão checadas pela comissão organizadora para comprovação de sua veracidade, caso necessário.

2.4. A redação deve, obrigatoriamente, respeitar o tema determinado. 

TEMA – Como será a divulgação de notícias no futuro? 

No dia 26 de março deste ano, o jornal A Tribuna completou 130 anos e sendo assim, o Projeto Câmera Educação 2024 embarca nessa história e pergunta aos estudantes: "Como será a divulgação de notícias no futuro?". Descreva sua percepção sobre as mudanças ocorridas desde 1894 na forma de divulgar as notícias e exponha suas expectativas para os próximos 130 anos.

2.4.1. IMPORTANTE: O tema não deverá ser utilizado como título da redação. 

2.5. A redação deve conter, no mínimo, 30 (trinta) linhas ou 2.100 (dois mil e cem) caracteres e máximo de até 10.000 (dez mil) caracteres sobre o tema proposto. A redação deverá ser realizada em folha A4, fonte Times New Roman, 12, tabulação padrão Word.

2.6. As redações não poderão ser modificadas ou trabalhadas pelo(s) professor (es), de modo que percam sua originalidade. O professor deverá realizar a correção das regras gramaticais, pontuação e ortografia junto com o aluno.

2.7. O que será avaliado pela comissão julgadora é a adequação da redação ao tema proposto, clareza de ideias, objetividade, originalidade e criatividade. Erros ortográficos e de concordância poderão comprometer o entendimento do texto.

Inscrição

3.1. A escola deverá acessar o site www.tvtribuna.com/cameraeducacao, preencher todos os dados solicitados na ficha de inscrição, criar e guardar senha para que, posteriormente, possa enviar a redação, ler e concordar com este regulamento no período de 18/09 a 02/10/2024, até às 18 horas. Os dados da inscrição da escola serão usados para fins de participação no Projeto e, eventualmente, em outros projetos relacionados. 

3.2. Ao transcrever a redação, a escola deverá ter todas as informações do aluno e informá-lo, assim como seus pais ou responsáveis legais, de todas as implicações de sua participação no projeto. O período de envio de redação é de 03/10 a 18/10/2024, até às 18 horas, pelo do site: www.tvtribuna.com/cameraeducacao. Os dados da inscrição do aluno e professor serão usados para fins de participação no Projeto e, eventualmente, em outros projetos relacionados.

3.3. A escola deverá preencher o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (gratuita), pelo site www.tvtribuna.com/cameraeducacao, na ficha de inscrição. Este documento permite que todos os alunos possam participar das gravações de programas, reportagens, chamadas institucionais, entrevistas e todo material que possa ser originado pela participação no Projeto.

3.4. A escola deverá preencher o Termo de Autorização de Uso de Dados e Privacidade (gratuita), pelo site www.tvtribuna.com/cameraeducacao, na ficha de inscrição. Este documento permite a coleta de dados pessoais dos alunos e de seus responsáveis legais, para fins de controle, identificação e verificação dos participantes, assim como para verificação da relação do responsável legal com o menor de idade (aluno) e da veracidade do consentimento dado.

3.5. Os documentos citados nos itens 3.3 e 3.4 deverão ser preenchidos e entregues através dos Correios ou pessoalmente em:

TV Tribuna
Projeto: Câmera Educação
Rua João Pessoa, 350
Bairro: Paquetá - Santos/SP
CEP: 11013-002

3.6. Dia 18/10/2024 é a data limite para a entrega dos documentos (devidamente preenchidos, carimbados e assinados) citados nos itens 3.3 e 3.4 do regulamento, das 8 às 18 horas no endereço citado no item 3.5 acima.

3.7. Se os documentos forem enviados através dos Correios, somente serão aceitos caso a carta esteja com o carimbo de postagem até o dia 18/10/2024. Cartas contendo inscrição com data posterior a esta serão desconsideradas e a redação será descartada do Projeto.

3.8. Caso a escola não entregue os documentos citados nos itens 3.3 e 3.4 devidamente preenchidos, carimbados e assinados, no período citado no item 3.7, será automaticamente desclassificada, não podendo participar do Projeto.

3.9. A inscrição e a participação do aluno serão de inteira responsabilidade da direção da escola, assim como a idoneidade e veracidade de toda documentação enviada à TV Tribuna para participação do Projeto, sendo certo que, caso as informações fornecidas pela instituição estejam incorretas, acarretará na eliminação da escola da competição, bem como na eliminação do estudante inscrito pela mesma.

3.10. A participação no Projeto Câmera Educação implicará na aceitação tácita dos interessados com relação às disposições contidas no presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas, solucionados pela comissão organizadora do Projeto cuja decisão será irrevogável.

3.11. Com o preenchimento dos dados do aluno, é compreendido pelo Projeto que pais ou responsáveis legais do mesmo estão cientes e autorizam a participação do menor no Projeto, bem como em eventuais entrevistas ao vivo ou gravadas. É de suma importância que o aluno tenha intenção de participar de gravações e entrevistas ao vivo, durante e posteriormente ao projeto, uma vez que a emissora disponibilizará o espaço de sua grade de programação para apresentar os alunos e divulgar as redações. Por isso, a escola deverá esclarecer quaisquer dúvidas ao aluno e seus familiares, pois, em caso de desistência do aluno, esta será impedida de participar do Projeto.

3.12. Após o envio da redação via internet, é vedada a correção ou qualquer dispositivo que modifique a obra do aluno, mesmo que as mudanças não afetem o significado ou o conteúdo da obra.

Participantes

4.1. Poderão participar do Projeto todos os alunos regularmente matriculados no 9º (nono) ano do ensino fundamental, nas instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), com exceção dos alunos que estejam dentro dos critérios estabelecidos pela Lei 9.394 (LDB), Seção V, artigo 37.

4.2. O Projeto terá o número limite de 350 (trezentas e cinquenta) inscrições, que serão abertas somente às escolas dos municípios que fazem parte da área de cobertura do sinal de transmissão da TV Tribuna: Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Bertioga, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Registro, Cajati, Cananeia, Itariri, Pariquera-Açu, Juquiá, Eldorado, Jacupiranga, Miracatu, Iguape, Ilha Comprida, Sete Barras, Apiaí, Barra do Chapéu, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Barra do Turvo e Pedro de Toledo, total de 29 (vinte e nove) cidades.

4.3. Segmentos educacionais que poderão participar do Projeto Câmera Educação: Escola Municipal, Estadual, Federal e Particular.

4.4. Alunos matriculados em uma determinada instituição não poderão participar por outra. Caso detectada dupla inscrição, aluno e escola serão desligados do Projeto.

4.5. Em caso de licença ou de transferência do professor para outra instituição durante o Projeto, será vetado o recebimento da premiação, caso o mesmo venha a se tornar um dos vencedores, ficando disposta a premiação ao professor que conduziu o Projeto na escola, depois do período de isenção do professor eximido.

Avaliação e Premiação

5.1. O primeiro lugar no Projeto indicado pela comissão julgadora será divulgado no dia 08/11/2024 e o primeiro colocado do voto popular será divulgado no dia 25/11/2024, ambos no site da TV Tribuna.

5.2. A comissão julgadora disponibilizará 10 (dez) redações (9º nono ano – ensino fundamental) para serem escolhidas pelo público por voto popular no site tvtribuna.com/cameraeducacao no período de 11 a 22/11/2024, até às 18 horas.

5.3. Serão escolhidos pela comissão julgadora 11 (onze) trabalhos, que serão premiados da seguinte forma: 

a. Prêmios dos vencedores através da comissão julgadora

1º lugar (9º ano – ensino fundamental)
Redação publicada no site tvtribuna.com/cameraeducacao
Aluno_________ Celular, troféu e certificado, além de uma entrevista no Jornal da Tribuna.
Professor______ Kindle
Escola ________ Troféu
As redações classificadas entre o 2º e o 11º lugar serão publicadas no site tvtribuna.com/cameraeducacao para serem submetidas à votação popular.

b. Prêmios dos vencedores através do voto popular (internet)

1º lugar (9º ano – ensino fundamental)
Aluno_________ Celular, troféu e certificado, além de uma entrevista no Jornal da Tribuna.
Professor______ Kindle
Escola ________ Troféu

5.4. Toda premiação oferecida neste Projeto é pessoal e intransferível, sendo obrigatória à retirada dos prêmios pelos vencedores na data e local da premiação.

5.5. O não comparecimento dos vencedores na data da premiação para o recebimento dos prêmios caracterizará na perda dos mesmos.

5.6. Todos os alunos vencedores deverão comparecer nas datas agendadas pelo Jornalismo ou Programação para as eventuais produções, gravações das matérias, chamadas institucionais do Projeto e entrevistas ao vivo no Jornal da Tribuna, sendo que apenas o vencedor pela comissão julgadora irá ganhar a matéria jornalística.

5.7. Os vencedores das duas categorias poderão visitar a TV Tribuna na data estipulada pela organização do Projeto.

5.7.1. A emissora não se responsabilizará, no dia da visitação, por qualquer eventualidade que ocorra no trajeto dos alunos até a emissora e nem no trajeto de volta às suas respectivas cidades.

5.8. Os resultados em relação à classificação das redações, determinados pela comissão julgadora do Projeto Câmera Educação, serão irrecorríveis.

5.9. As redações enviadas através do site www.tvtribuna.com/cameraeducacao que forem consideradas vencedoras não serão devolvidas aos participantes, podendo ser utilizadas posteriormente para fins da divulgação do projeto institucional, desde que seja mencionado expressamente o nome dos seus autores, conforme determina a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).

Disposições Finais

6.1. Qualquer regra ou norma do Projeto Câmera Educação que for violada resultará no desligamento imediato da escola, sendo vedado qualquer tipo de recurso.

6.2. Em caso de dúvidas, as escolas poderão entrar em contato com o suporte do Projeto, através de mensagem de WhatsApp para o número (13) 99769-6874 (apenas por mensagem de texto) ou através do e-mail contato@cameraeducacao.com.br. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

6.3. Este regulamento poderá ser alterado pela TV Tribuna tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz ao seu critério.

Bibliografia, Fundamentação Legal e Pedagógica

• VIGOTSKY, L. - A formação social da mente. SP, Martins Fontes, 1987.
• VIGOTSKY, L. - Pensamento e linguagem. SP, Martins Fontes, 1988.
• VIGOTSKY, Leontiev, Luria. - Psicologia e Pedagogia. Lisboa, Estampa, 1977.
• VIGOTSKY, Leontiev, Luria. - Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. SP, Icone, 1988.
• Carolyn Edwards, Lella Gandini e George Forman, Ed. Artmed, As Cem Linguagens da Criança.
• John Dewey, Psychology and Pedagogic Method (1899; Psicologia e Método Pedagógico); The School and Society (1899; A Escola e a Sociedade).
• FREIRE, Paulo, Pedagogia do Oprimido (1968) Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1970.

• JUAN MOSQUERA E CLAUS STOBÄUS, EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE DESAFIO PARA SOCIEDADES EM MUDANÇA - EDITORA VOZES .
• PCN - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS
• PCN - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS/ 5A A 8A SÉRIES - VOLUME 7 EDUCAÇÃO FÍSICA.
• ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
• LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES (Lei 9.394)

Os objetivos citados neste projeto foram baseados nos artigos e nas referências legais e pedagógicas (vide Introdução, Objetivos, e fundamentação bibliográfica contida neste projeto) que são parte dos PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais e LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que rege a educação nacional nas suas mais diferentes abordagens, focos e aplicações.